quarta-feira, 22 de junho de 2011

Boa tarde!

Boa tarde, garimpando no antigo grupos   enconteri o que o professor mandou para os alunos antes da prova.


Prezados Alunos:
 Segue, anexo, material e algumas regras para a Prova:
a) a prova terá início às  20:40, pontualmente e encerramento às 22:10, impreterivelmente;
b) a prova poderá ser realizada em grupos de até no máximo 4 pessoas, sem exceções, desde que todas as pessoas estejam em sala no horário de início da prova;
c) aqueles alunos que chegarem após as  20:40 deverão realizar a prova sozinhos;
d) é permitido consulta ao CPC e ao material enviado em anexo;
Att.
Luiz Eduardo


RESPOSTA DO RÉU

Formas de Resposta
São formas de resposta do réu:
Contestação;
Exceção de incompetência do juízo;
Exceção de suspeição;
Exceção de impedimento do juiz;
Reconvenção;
Impugnação ao valor da causa (art. 261, CPC);
Reconhecer o pedido (art. 269, II, CPC);
Denunciar à lide (art. 70, CPC);
Chamar ao processo (art. 77, CPC);
Nomear a autoria (art. 62, CPC);
Propor Ação Declaratória Incidental (art. 5, CPC);

Contestação
De acordo com art. 300, CPC, pelo princípio da
eventualidade, significa que o réu ao elaborar
sua contestação deverá alegar todas as defesas
que tiver contra o pedido, mesmo que sejam
incompatíveis entre si, pois na eventualidade de
o juiz não acolher uma delas passará a apreciar a
outra. Se não alegar tudo, ocorrerá a preclusão
consumativa, sendo-lhe vedado deduzir qualquer
matéria de defesa depois da contestação, exceto
se a matéria for de ordem pública como falta de
uma das condições da ação.

Contestação
No art. 302, CPC, temos o princípio do ônus da
impugnação, segundo o qual cabe ao réu
impugnar ponto por ponto os fatos deduzidos
pelo autor em sua inicial.
Se deixar de impugnar algum ponto, será
considerado revel em parte, incidindo os
efeitos da revelia nessa parte.

Contestação
O réu poderá, antes de discutir o mérito,
alegar as matérias de natureza processual
previstas no art. 301, CPC.
Assim a contestação é dividida em duas
partes: preliminar e mérito.
Contestação
Preliminares que podem ser argüidas pelo réu:
Inexistência ou nulidade de citação;
Incompetência absoluta: somente esta, na relativa deve ser proposta a
competente exceção incompetência;
Inépcia da petição inicial;
Perempção;
Litispendência;
Coisa julgada;
Conexão;
Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
Convenção de arbitragem;
Carência de ação;
Ilegitimidade de causa;
Fatos impeditivos (ex. Exceção de contrato não cumprido), modificativos
(compensação) ou extintivos do direito do autor (prescrição, decadência,
Pagamento total);

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