Prezados Alunos:
Segue, anexo, material e algumas regras para a Prova:
a) a prova terá início às 20:40, pontualmente e encerramento às 22:10, impreterivelmente;
b) a prova poderá ser realizada em grupos de até no máximo 4 pessoas, sem exceções, desde que todas as pessoas estejam em sala no horário de início da prova;
c) aqueles alunos que chegarem após as 20:40 deverão realizar a prova sozinhos;
d) é permitido consulta ao CPC e ao material enviado em anexo;
Att.
Luiz Eduardo
RESPOSTA DO RÉU
Formas de Resposta
• São formas de resposta do réu:
– Contestação;
– Exceção de incompetência do juízo;
– Exceção de suspeição;
– Exceção de impedimento do juiz;
– Reconvenção;
– Impugnação ao valor da causa (art. 261, CPC);
– Reconhecer o pedido (art. 269, II, CPC);
– Denunciar à lide (art. 70, CPC);
– Chamar ao processo (art. 77, CPC);
– Nomear a autoria (art. 62, CPC);
– Propor Ação Declaratória Incidental (art. 5, CPC);
Contestação
• De acordo com art. 300, CPC, pelo princípio da
eventualidade, significa que o réu ao elaborar
sua contestação deverá alegar todas as defesas
que tiver contra o pedido, mesmo que sejam
incompatíveis entre si, pois na eventualidade de
o juiz não acolher uma delas passará a apreciar a
outra. Se não alegar tudo, ocorrerá a preclusão
consumativa, sendo-lhe vedado deduzir qualquer
matéria de defesa depois da contestação, exceto
se a matéria for de ordem pública como falta de
uma das condições da ação.
Contestação
• No art. 302, CPC, temos o princípio do ônus da
impugnação, segundo o qual cabe ao réu
impugnar ponto por ponto os fatos deduzidos
pelo autor em sua inicial.
• Se deixar de impugnar algum ponto, será
considerado revel em parte, incidindo os
efeitos da revelia nessa parte.
Contestação
• O réu poderá, antes de discutir o mérito,
alegar as matérias de natureza processual
previstas no art. 301, CPC.
• Assim a contestação é dividida em duas
partes: preliminar e mérito.
Contestação
• Preliminares que podem ser argüidas pelo réu:
– Inexistência ou nulidade de citação;
– Incompetência absoluta: somente esta, na relativa deve ser proposta a
competente exceção incompetência;
– Inépcia da petição inicial;
– Perempção;
– Litispendência;
– Coisa julgada;
– Conexão;
– Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
– Convenção de arbitragem;
– Carência de ação;
– Ilegitimidade de causa;
– Fatos impeditivos (ex. Exceção de contrato não cumprido), modificativos
(compensação) ou extintivos do direito do autor (prescrição, decadência,
Pagamento total);
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