terça-feira, 28 de junho de 2011

DIREITO CONSTITUCIONAL - Finanças

11.  FINANÇAS PÚBLICAS


11.1.  normas GERAIS

è    Lei complementar disporá sobre:

I -         finanças públicas;
II -        dívida pública externa e interna;
III -       concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV -       emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V -        fiscalização das instituições financeiras;
VI -       operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII -      compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União.

·         A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

·         É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

·         O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

·         As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central;  as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

11.2.  ORÇAMENTO público

è        Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I -         o    plano plurianual;
II -        as  diretrizes orçamentárias;
III -       os  orçamentos anuais.


plano plurianual:           estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.



lei de diretrizes orçamentárias:      compreende:

·         as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
·         orienta a elaboração da lei orçamentária anual,
·         dispõe sobre as alterações na legislação tributária e
·         estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.



lei orçamentária anual:           compreende:

I -         o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II -        o orçamento de investimento das empresas de economia mista;
III -       o orçamento da seguridade social.


·         O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

·         A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


è    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

è    Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional;

è    São vedados:

I -         o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II -        a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III -       a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital;
IV -       a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas:
§  a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (IR, IPVA, ITR e ICMS);
§  a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino,
§  e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
V -       a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
VI -      a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
VII -     a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
VIII -    a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos;
IX -      a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
X -       a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
XI -      a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social.

·         Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

·         A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

·         A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

·         A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I -         se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II -        se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

VADE MECUM DO AMOR!

0001 - O amor tem foro privilegiado? Sim o Coração.

0002 - Amor, se você não julgar o meu mérito eu vou desistir da ação, ok?

0003 - Se amar você fosse um delito então ele seria um crime permanente!

0004 - Me chama de licitação que eu te faço um convite, gata!

0005 - O nosso amor não passou de um mero contrato de gaveta.

0006 - Te dou Asilo inviolável, alimentos e roupa lavada.

0007 - O estágio da "ficação" seria um contrato de experiência? E do namoro seria um contrato de adesão?

0008 - Você não é incapaz mas tem uma contradita, heim?

0009 - Meu bem, no meu coração você tem competência privativa!

0010 - Me chama se sociedade que eu te mostro minha comandita, gato!

0011 - Vem provocar minha jurisdição que eu te mostro meu impulso oficial.

0012 - Gato, mas que cláusula penal, heim?

0013 - Vem ser minha norma e imputar uma sanção em mim, vem.

0014 - E o amor eterno é crime impossível!

0015 - O verdadeiro amor é imprescritível

0016 - Meu bem, vamos colocar uma cláusula compromissória no nosso contrato?

0017 - Gata, você é meu ratio essendi. Você mexe com minha caput.

0018 - Nosso relacionamento não possui nenhum vício redibitório, por isso vou te amar pra sempre!

0019 - O meu amor por você foi um caso fortuito, porque foi um acontecimento imprevisível!

0020 - Se seu coração fosse processo eu ia fazer carga dele todos os dias!

0021 - Hoje eu preciso de colo! Será que consigo uma Liminar? Não sei se tem fumus boni juris, porém, há periculum in mora"

0022 - Você não é depósito mas eu adorei a sua caução!

0023 - Não é querendo esnobar não, mas até que seu bem é consumível.

0024 - Hoje é sábado, dia de fazer averbação.

0025 - Gata, você não é Banco Central, mas que autarquia!!!

0026 - Gato, vamos ali na praça, vou te mostrar a minha claúsula pré-chequica

0027 - Que tal se a gente for lá pra minha casa fazer um ato vinculado?

0028 - Meu bem, desse jeito você deixa minha constituição super-rígida!

0029 - Meu bem, você não é artigo 5º, XXXVI da CF mas é um ato jurídico perfeito!

0030 - Gato, você não é processo, mas que apenso heim?

0031 - Me chama de propriedade que eu te mostro meu aluvião.

0032 - Me chama de inciso que eu te mostro a minha alínea!

0033 - Hoje é sexta-feira, dia de Ação Cominatória.

0034 - Me chama de herança e vem cá abrir minha sucessão!

0035 - Que tal se a gente for ali no meu quarto fazer um albaroamento dos nossos corpos, heim?

0036 - O meu amor por você é uma obrigação indivisível!

0037 - No nosso amor OAB seria Ordem de Amar e Beijar você!

0038 - Gata você está intimada a comparecer no meu tribunal do prazer, sob pena de condução sob vara!

0039 - Se eu sou causa e você efeito, o nosso amor é o nexo causal!

0040 - Pra mim você não precisa de mutatio libelli, porque eu te amo assim do jeito que você é!

0041 - Me chama de cláusula contratual que eu te mostro o meu encargo, gata!

0042 - Se meu coração fosse produto, seu nome nele seria a marca.

0043 - O meu coração de pessoa fisica está INSOLVENTE por você.

0044 - Tô tão carente que se meu coração fosse processo eu ia fazer uma liquidação de sentença dele.

0045 - Quero cumprir Pena em Regime Fechado no teu coração, sem qualquer direito a Remição ou Progressão de Regime.

0046 - Prepare seu recurso, porque hoje eu irei conhecê-lo e provê-lo integralmente.

0047 - Vem ser o preparo do meu processo!!!!

0048 - Na minha relação jurídica amorosa, vc é o trânsito em julgado do meu coração!!!

0049 - Estou preso em seu coração sem direito a alvará de soltura.

0050 - Farei uma votação de 3/5 em dois turnos das duas casas do CN para ver se eu aprovo a EC q vc quer colocar o meu coração!

0051 - Vem impetrar seu Habbeas Corpus no meu réu SUA LINDA, que eu te explico o que é uma Querela Nuliitatis insanabilis.

0052 - Faz uma doação sem encargos do seu coracao pra mim!

0053 - Vou impetrar meu habeas corpus no seu corpo de delito. Eu apelante você apelada. Então nomeia o meu perito.

0054 - Vem curtir seu Vacatio Legis fazendo seu acessório seguir meu principal in Lato sensu sua gata!

0055 - Me da um despacho interlocutorio que eu decido o seu merito!

0056 - Gata vamos fazer uma corrupção passiva. Se formos pegos em flagrante de delito eu alego legítima defesa putativa.

0057 - Me chama de Promotor que eu te mostro minha Vitaliciedade.

0058 - Me chama de Juiz que eu te mostro minha toga!

0059 - No nosso namoro eu não aceito sub-rogação, ok?

0060 - Me deixa entrar no seu coração que serei o seu preposto por toda vida.

0061 - Me chama de verba honorária que eu te mostro minha sucumbência!

0062 - Quero dizer em stricto sensu que eu te amo!

0063 - Meu coração deixou de estar em consonância com os ditames referentes ao direito individual de propriedade desde que te vi

0064 - Pra ter a sua coisa só com reserva de domínio?

0065 - Vou interpor um Recurso de Revista pra saber se você está me traindo.

0066 - Você não é Constituição Federal, mas é meu pacto fundamental!

0067 - Se você não ficar comigo vou ter que te dar uma outorga judicial?

0068 - Gata, eu te mostro minha manus pública e você me dá o seu ofício, que tal?

0069 - O meu amor por você é tal qual um ato jurídico insanável!

0070 - Você é a Constituição Federal da minha pirâmide de Kelsen.

0071 - Que tal assumir a nossa responsabilidade e ser meu garantidor?

0072 - Me chama de fato gerador e vem aqui me tributar.

0073 - Já que você é essencial pra minha vida, o furto que pratiquei do seu coração foi famélico!

0074 - Ei, sua sentença transitou em julgado, que tal a gente fazer uma execução definitiva?

0075 - Se meu coração fosse cargo público dele você seria exonerado!

0076 - Me mostra o seu despacho que eu cumpro a diligência.

0077 - Me chama de deprecante que eu te mostro minha precatória!

0078 - Me chama de judiciário e me provoca para receber o Habeas Data do que eu quero fazer com você essa noite!

0079 - O Fim do Mundo pode ser considerado um crime passional, mas o meu Amor por ti já virou algo Infraconstitucional!

0080 - Desde que eu te vi, não encontrei nenhuma ocorrencia que desabone vc do meu coração!

0081 - Me chama de título executivo extrajudicial que pulamos o processo de conhecimento e partimos para a EXECUÇÃO.

0082 - No meu coração você é benfeitoria!

0083 - Gata, vamos ali praticar os atos preu te mostrar o meu preposto?

0084 - Você não é contrato de trabalho mas tem um prazo determinado pra me assumir, gato!

0085 - O seu coração não é propriedade mas dele eu tenho a posse justa

0086 - Você é da Previdência? - Não, por que? - Porque você tem um pecúlio, heim?

0087 - Me chama de processo que eu te mostro os meus autos!

0088 - Vou te avocar pro meu coração!

0089 - Deixa eu impetrar meu agravo de instrumento nos autos do procedimento da sua vara, seu meretríssimo!

0090 - Me chama de Ministério Público, pois tendo em vista meu interesse, eu fiscalizo na íntegra a legalidade do seu processo

0091 - Se aprovada a PEC da Felicidade vou impetrar um MI pra ser feliz com vc!

0092 - Se a única forma de ficar contigo for passar na OAB tenha certeza que gabarito a prova pra não haver um recurso revogando

0093 - Quero ter a guarda definitiva do seu coração!

0094 - Vamos assinar um contrato, ao qual eu me proponho a obrigação de FAZER e você se propõe a DAR COISA CERTA!

0095 - Oi, gata, to doido pra praticar com você um ato nupcial!

0096 - Me chama de propriedade que eu te mostro minha hipoteca!

0097 - O meu amor por você é fato notório, portanto não precisa de prova.

0098 - Vou te chamar de Poder Judiciário, te provocar e pedir pra você mostrar a força da sua jurisdição.

0099 - Vem, Gata, vamos celebrar um contrato. Você com a obrigação de dar e eu com a obrigação de fazer bem gostoso com você

0100 - Que tal iniciarmos nosso processo? To louco pra conhecer seu rito.

0101 - Se amor fosse empresa, meu coração seria o ponto empresarial e seu nome a razão social.

0102 - Se meu coração fosse processo legislativo nele você seria a resolução!

0103 - Gata me mostra o seu índice remissivo, que a minha tese cresce.

0104 - Você não é meio-ambiente mas estou louco pra te fazer um zoneamento!

0105 - Você não é artigo 1º da CF mas no meu coração é soberano!

0106 - Me chama de Letra de Câmbio e deixa eu ser seu tomador!

0107 - Por que você não deixa de lado esse princípio da inércia e vem me dar uma provocada?

0108 - Se te amar fosse crime eu teria a autoria imediata.

0109 - Você não é coação moral, mas é irresistível!

0121 - Gata, você não é Administração Pública, mas que eficiência heim?

0122 - Me chama de ato administrativo que eu te mostro minha auto-executoriedade.

0123 - To doido pra te fazer uma prestação de serviços pra te mostrar meu serviço centralizado!

0124 - To doida pra propor minha ação e você fixar minha competência!

0125 - Me faz sua proposta que eu te dou minha aceitação!

0126 - Entra com seu prequestionamento q eu vou com minha repercussão geral! Vai ser extraordinário Doutora!

0127 - Vai começando nosso processo pq hoje você vai sentir minha legitimação ordinária, ou você prefere extraordinária?

0128 - Amor fique preparada que hj vou exercer meu direito de penetração.

0129 - Eu vou me privar do direito de ir e vir, pois tenho o dever de ficar dentro do seu coração!

0130 - Estou indo agora mesmo na delegacia alegar uma apropriação ilegítima que vc fez com o meu coração.

0131 - O nosso amor é um caso fortuito, me libera de qualquer pena me prendendo apenas a você.

0132 - Juro por juramento juramentado de forma jurada que meu amor por ti é eterno!

0133 - Me chama de Direito Real que eu te mostro minha anticrese.

0134 - Gata, eu não sou infiél mas to doido pra ser seu depositário!

0135 - Eu estou cheia de interesse, vem ser meu dativo?

0136 - Querido, pra namorar comigo tenho que analisar a principal condição da sua ação que é o seu interesse de agir.

0137 - Se a coisa esquentar, pode rolar um arrolamento.

0138 - Você não é carta mas tem uma precatória, heim?

0139 - Vamos ali fazer uma averbação?

0140 - Você não é escrivão mas to doida pra gente ir fazer uma autuação!

0141 - Me chama de audiência e vem aqui realizar os atos processuais.

0142 - Você é a cláusula pétrea da minha constituição super-rígida!

0143 - Você é a tipicidade conglobante da minha tese absolutoria!

0144 - Prove vc sua legitimidade e se eu realmente tiver interesse de agir vou analisar a possibilidade juridica do seu pedido.

0145 - Me chama de reexame necessário e mostra que o seu duplo grau de jurisdição é obrigatório!

0146 - Gato nem vem tentar uma conduta coercitiva, aqui em olinda tem de ser tudo por meio de convite!

0147 - Gato nesse carnaval eu vou indeferir o seu procedimento!

0148 - Me chama de coisa julgada e determina o total fim desta minha pretensão resistida.

0149 - Me chama de Lide e vem cá me denunciar!

0150 - Vem cá fazer um ato jurídico e deixa eu te mostrar minha cláusula condicional!

0151 - É Carnaval, vou usar o Poder de Polícia para te fiscalizar!

0152 - Você é virgem? Então eu vou propor uma Ação Cível Originária pra garantir o meu direito de te amar!

0153 - Vem cá me ver no intervalo que eu te mostro minha intrajornada.

0154 - Eu tenho total interesse de agir na sua causa!

0155 - Ei, gatinha, 'não quer fazer um trespasse do seu ponto?

0156 - Foram 3 pares de sapatos diferentes que comprei com seu cartão de crédito, lindo, nem adianta alegar "bis in idem", OK?

0157 - Cansei de ser 'res nullius', por esta razão me divorciei.

0158 - Meu amor por você não pode ser substituído por outro, pois meu coração é infungível!

0159 - Tenho indícios suficientes de autoria e materialidade de que você roubou meu coração!

0160 - Me chama de Art. 5° da CF e diz q eu sou fundamental pra vc!

0161 - Gato em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, acho que vc merece mais uma chance!

0162 - Tua beleza é tão linda que deveria ser clausula pétrea.

0163 - Me chama de Carta Magna e diz que eu sou totalmente constitucional pra você, querido!

0164 - No nosso relacionamento ter uma DR com você seria o mesmo que inaudita altera pars.

0165 - Me chama de tributo que eu te mostro meu imposto, gata!

0166 - Gato vou ser sua sócia, assim poderei exercer o direito de preferencia!

0167 - Quando tiver a separação de corpos, quero ver se você terá algum ato libidinoso comigo!

0168 - Gata, você no meu quarto seria uma benfeitoria necessária.

0169 - Cansei de ser 'res nullius', quero namorar

0171 - Você não quer ficar comigo porque eu não faço seu tipo? Não tem problema. Nunca ouviu falar em solidariedade?

0172 - Você bem que podia contribuir para a melhoria do meu dia e me dar um beijo. Que tal?

0173 - Amor... É verdade que vc me ama, ou terei que fazer um prequestionamento, hein? Olha q sua resposta terá repercussão geral!

0174 - Querida, trabalha com laudos? É que você é perita em me deixar louco!

0175 - Eu nem me importo se você quiser invadir a minha privacidade.

0176 - Princesa, vamos indeferir juntinhos a cautelar de separação de corpos?

0177 - Amoreco, nossas vidas foram distribuídas por dependência agora, topa uma conexão?

0178 - Não quer mesmo ficar comigo? Tem certeza? Depois não adianta APELAR viu?

0179 - Linda, sem você minha vida fica embargada: passado omisso, presente contraditório, futuro obscuro.

0180 - Cheirosa, para conquistar você vou propor uma QUERÊ-LA NULLITATIS INSANABILIS.

0181 - O seu passado é como coisa julgada. Se eu chegar a conhecer, acabo indeferindo a tua inicial!

0182 - A hipótese de incidência do meu amor no seu coração é total!

0183 - Nem vem, fofo. Relacionamento com você só com "habeas data" dos seus relacionamentos anteriores!

0184 - Para garantir o conhecimento do meu amor por você vou ter que impetrar um habeas data?

0185 - Esse cara tá passando a qualificação dele? Vou contraditar! Vai prejudicar a instrução que vou fazer em você, gata.

0186 - Como faz pra ter a guarda definitiva do seu coração?

0187 - Florzinha, eu te amo e protesto provar o alegado por todos os meios admitidos em direito

0188 - Você não é extinção de punibilidade, mas é cheia de graça!

0189 - Me chama de prova ilícita que eu te mostro meu grampo!

0190 - Você não é fundação mas é cheio de dotação especial!

0191 - Se você fosse tributo seu coração seria o fato gerador do nosso amor!

0192 - Diz que eu não sou res nullius pq eu já sou sua!

0193 - Me chama de autoridade coatora e faz de mim o sujeito passivo da sua ação de habeas corpus!

0194 - Vem cá excutir minha penhora, vem?

0195 - Jamais quero que meu coração sofra evicção!

0196 - Me chama de sindicato que eu te mostro como é meu enquadramento funcional!

0197 - Eu não sou título mas to doido pra te dar uma endossada.

0198 - Me chama de embargo que eu te mostro minha obra nova!

0199 - Prorrogue nosso contrato de amor por mais de uma vez, assim ficaremos por tempo indeterminado juntos.

0200 - Sua beleza é inerente. Matéria sumulada pelo STF.

0201 - No que diz respeito a sua beleza, a doutrina é majoritária em dizer: você é linda!

0202 - Deixa eu ver o que tem de teratológico em você minha linda!

0203 - Se é necessário eu não sei. Não quero saber de litisconsórcio em nossa relação, minha querida!

0204 - Tenho uma pretensão por você não tutelada juridicamente.

0205 - Linda, percebo que você sempre prefere a sentença liquida, não é? Assim você já sabe o valor do seu crédito por inteiro.

0206 - Me joga no jus navigandi e me chama de pesquisa!

0207 - Você tem direito líquido e certo ao meu coração, gata!!!

0208 - Pra curar minha falta de você, só dando um despacho saneador!

0209 - Tô doida pra te levar pro descaminho, gato!

0210 - Oi, to doido pra depositar meu objeto em você, gata!

0211 - Me chama de Poder Executivo que eu te mostro meu decreto!

0212 - Minha linda, no meu coração você nunca irá entrar em decadência!

0213 - Se amar você fosse delito, ele seria crime consumado!

0214 - Que tal se a gente fizer um negócio bilateral?

0215 - Maravilhosa, dos atos preparatórios até o exaurimento quero conhecer o teu iter criminis todinho!

0216 - A gente podia inovar a lei de talião né? Boca por boca, mão naquilo, aquilo na mão.. rsrs

0217 - Você foi como um habeas corpus. Libertou, enfim, o romântico que permanecia há tanto tempo aprisionado em mim.

0218 - Em matéria de amor eu tenho competência privativa no seu coração!

0219 - Nosso amor nunca vai se tornar coisa julgada, vai melhorar todo dia!

0220 - A luz do Art. 186 do Código Civil, você deveria me indenizar. Causou danos ao meu coração.

0221 - Vamos abrir logo esse capital, lindo, ou vou pedir a falência do nosso relacionamento.

0222 - Eu não sou sociedade mas to doido pra te mostrar minha comandita.

0223 - E ai gato, topa fazer uma cisão do meu coração com o seu?

0224 - Ei gata vc cometeu uma apropriação indébita do meu coração, art.168CP Pena: Direito de ficar comigo de 1 a 4 anos e multa.

0225 - Linda, preciso do teu consentimento -Pra quê?-P/ ter 1 causa supralegal de exclusão da ilicitude contra o art. 216-A, CP.

0226 - Minha querida, sempre que te encontro me despertas o meu animus jocandi ! Você sente a mesma coisa?

0227 - Me chama de empregado que eu te mostro meu cartão de ponto!

0228 - Me chama de direito e deixa eu te provar que tenho capacidade pra ganhar seu coração!

0229 - Gata, ficar perto de vc não é uma PENA, mas sim uma MEDIDA DE SEGURANÇA p o meu coração!

0230 - Em que fase do nosso relacionamento eu posso majorar o meu sentimento?

0231 - Você não é pena, mas que atenuante heim?

0232 - Oi gata, me dá seu depoimento que eu te mostro a minha assentada!

0233 - Me chama de meu bem e vamos ali fazer um arrolamento!

0234 - Que tal se continuássemos nossa relação ali no meu quarto, você apelado direto no meu apenso?

0235 - Me chama de garantia que eu te mostro minha anticrese!

0236 - Gatinha, me chama de agravo que eu te mostro meu instrumento!

0237 - Me chama de meu bem que eu te mostro a minha afetação, sua linda!

0238 - Que tal se a gente fizer uma adjunção do seu coração com o meu?

0239 - Pra não entrar em mora, vou consignar meu coração em pagamento. Me recusa pra você ver!

0240 - Amore, só te doarei meu coração com estipulação dos encargos: café na cama, flores e cartão de crédito na minha mão.

0241 - Você não é ordem de pagamento, mas diz que me aceite?

0242 - Vamos ali propor uma ação cominatória?

0243 - Se amor fosse crime, você estaria enquadrado na violação de domicílio do meu coração!

0244 - Se você fosse minha advogada com certeza eu pediria vistas á minha causa.

0245 - Vem cá ser meu varão, vem?

0246 - Você não é Estado mas no meu coração é soberano!

0247 - GATA Nemo plus iuris ad alium transferre potest quam ipse habet por isso que só te passo meu amor sua LINDA!

0248 - Você não tem o direito de ir e vir no meu coração!

0249 - Vamos fazer uma encampação.

0250 - Já que você é uma pessoa capaz que tal vim aqui conhecer meu instrumento particular?

0251 - No carnaval só não vale apaixonar: poderá haver conflito de competências!

0252 - GATA, tenho algo grande e grosso q te deixará arrepiada só em ver. Olha aqui meu VADE MECUM.

0253 - Gata felizmente o Tribunal de Justiça determinou q vc reforme a sua sentença e devolva o meu lugar no seu coração.

0254 - GATA o que vc está fazendo comigo é Abandono de Incapaz - Pena - detenção, de 6 meses a três anos.

0255 - Gata, eu não sou bem mas pra você to disponível!

0256 - Estou louca pra conhecer seu dispositivo legal!

0257 - Gata, pode até querer me processar pelo Art. 184, mas você é linda, SUA LINDA!

0258 - Posso até tentar encontrar alguém, mas não adianta , você é a minha sumula vinculante.

0259 - Você não é ato mas está totalmente vinculada em mim!

0260 - Nossa, mas você tem uma ultra petita heim?

0261 - Me chama de sucumbência que eu te mostro minha verba!

0262 - Amor, que dia você vai me assumir e tirar nossa relação do segredo de justiça?

0263 - Gato, eu estava de olho em outro, mas acertar o seu coração foi o melhor aberratio ictus que já cometi na vida!

0264 - Se nosso amor fosse contrato seu coração seria reserva de domínio!

0265 - Me chama de pena e vem aqui me dar uma cominada?

0266 - To doido pra te fazer um corpo de delito e mostrar meu objeto contundente!

0267 - Me chama de objeto e vem ser meu depositante!

0268 - Se ficar com você fosse crime, eu praticaria sempre com dolo eventual.

0269 - Meu coração vivia na inércia até você chegar provocando.

0270 - Dolos malus é te ver e não te querer.

0271 - Você não é benfeitoria mas na minha vida é necessária.

0272 - Nem que eu tenha que dar um flagrante preparado, eu terei seu coração!

0273 - Gata, não fique com dúvida se deve me beijar.... aplique o principio do "in dubio pro beijum" e sentencie ao nosso favor!

0274 - Então gata, já q vige o Princípio do Pecunia Non Olet, q tal fazermos um lançamento por homologação lá no meu quarto?

0275 - Ei, deixa eu ver o teu Múnus pra ver se rola uma Fusão?

0276 - Veja só gatinha, a supremacia do meu interesse público por vc transcende o seu interesse particular por 3º de boa fé.

0277 - Gostaria de deixar as melhores Impressões Digitais no seu Dispositivo. Posso?

0278 - Nossa, amiga, não acredito! Dois homens tão lindos e são um casal gay? Rola um litisconsórcio passivo!

0279 - Ei gatinha, sei q figurinha repetida ñ completa o álbum, mas acho q é imperioso fazer um reexame necessário.

0280 - Posso chamar uma amiga minha pra festinha? Reprodução assistida.

0281 - Vamos fazer uma composição amigável gatinha? mas torne o juízo prevento, se não daqui 9 meses contestarei!

0282 - Ei, psiu! Que tal uma Colação?

0283 - Quero Exarar teu cheiro sem Continência! E não aceito Denúncia Vazia pelo Excesso de Competância, bela.

0284 - Sério que eu cometeria um abandono de lar por você!

0285 - Saudade? Quer me ver de novo? Gato, sabe o nosso caso? Incidiu a Prescrição Virtual.

0286 - Amorzinho, não vou aguentar até a lua de mel, não rola uma antecipação da tutela?

0287 - Vem com teu corpo Ardil, sem nenhuma Desídia, que te elevo ao Duplo Grau.

0288 - Você é o objeto da obrigação facultativa, do qual jamais abriria mão.

0289 - Vem Deprecar linda, atende ao meu Chamamento!

0290 - Chega, cansei dos seus casinhos, parece um bem público de uso comum: seu uso é gratuito e universal!

0291 - Ei, cheirosa, precisa de alguém para preencher essa sua lacuna aí?

0292 - Linda, você não é a minha proprietária, mas a servidão é toda sua!

0293 - Sei que moramos longe, gata, mas vem me ver agora, te dou trespasse.

0294 - Ei, gata, me deixa ser seu dono para dispor, fruir e gozar.

0295 - Nossa, chuchuzinho, sua constituição flexível combina com a minha cláusula pétrea.

0296 - Deixa eu desmatar tua Área de Preservação Permanente que eu me transformo na sua Reserva Legal!

0297 - Esta uma bela noite para uma transação.

0298 - Pode vir quente que eu faço direito.

0299 - Mesmo na balada, logo, senti o "animus manendi" por você.

0300 - Vem aqui, linda, vamos brincar de serviço público? Eu tomo posse e a gente entra em exercício.

0301 - Gata, vamos ali no canto pra minha vara conhecer sua entrância?

0302 - Minha paixão por vc é imprescritível, mas se vc manter-se inerte ainda estará sujeita à decadência!

0303 - Se vc continuar se fazendo e tratando meu amor como preço vil, vai acabar impedido de ofertar lance.

0304 - Me chama de elementar que eu mostro que fui feita sob medida para o seu tipo penal, independente das circunstâncias.

0305 - Linda, vem cumprir o teu dever constitucional de me tornar uma pessoa mais digna.

0306 - Queridinho não quero saber de "venire contra factum proprium".

0307 - Meu amor, o nosso ato juridico é perfeito!!

0308 - Meu amor por vc dispensa até MS, pois é liquido, certo e positivado.

0309 - Gata nossa relação já está caracterizada pelos seguintes requisitos: pessoalidade, assiduidade e paixão.

0310 - Gata vem curtir a sua posse mansa e pacífica, vem!

0311 - Fofo, é melhor vc se decidir logo ou eu vou declarar preclusão das suas chances de me chamar pra sair!

0312 - Seu termo "ad quem" extrapolou. Vai procurar outra pretensão pra chamar de sua!

0313 - Gata sua única opção é acatar a sentença do seu coração! Não perca seu tempo requerendo a suspensäo processual!

0314 - Me mostra seu estado de necessidade que eu te mostro a minha excludente de ilicitude!

0315 - GATA as vezes acho que seu Amor é um precatório, não receberei nunca!

0316 - Nunca duvide do meu coração: Ele apresenta boa fé, fumus bonis iuris e é ad hoc para ser seu ab integro e ab eterno!

0317 - Eita mulher feia da peste, Vade Mecum Satanás!

0318 - Falta um álibi, pra OAB dos corações e dos apaixonados.

0319 - Motel FGV. A única que fode contigo!

0320 - Gata impetra logo este HABEAS CORPUS e me tira desta solidão.

0321 - E aí, cheirosa, vamos instalar o pregão na sua repartição?

0322 - Garanta a execução e eu te apresento a minha matéria de defesa!

0323 - Sou réu confesso, Homicídio, matei-a de tesão. Opa, ela se foi. Delito Putativo.

0324 - Quer gozar as férias comigo?

0325 - Você chegou bêbado sem ao menos dar uma explicação, nada regulamenta o nosso amor, mas cabia um mandado de injunção

0326 - Me concede liminar que eu entro em sua posse e pratico ato juridico perfeito.

0327 - Cuidado com aquele polo passivo! Na balada da reconvenção, ele vira polo ativo! Não se engane!

0328 - Com você eu pratico horas suplementares sem acordo escrito !

0329 - Meu coração é vagabundo, o prazo de usucapião é em poucos minutos!

0330 - Se você não resolver meu vício redibitório, faço justiça com as próprias mãos!

0331 - Vou cometer um homicidio, matando você de Tesão!

0332 - Amor, sem passar no Exame de Ordem, vc não passa nem na portaria do meu prédio!

0333 - Gata vem sentir o fogo que tem por trás do meu "Fumus Boni Juris"

0334 - Oi gata, não estou te dando mole, mas na minha Vara consegue uma imputação!

0335 - Sai fora, baranga, pra mim você é BEM INSERVÍVEL.

0336 - O que rolar entre a gente vai ser tão intenso, que vai causar embargos em terceiros!

0337 - Nossa, gata, que belo pleito hein?

0338 - Rasga a Constituição e me condena, sem prévia definição legal, à pena perpétua a ser cumprida no teu coração!

0339 - Eu não sou empregador, mas assumo todos os riscos da atividade!

0340 - Posso não, quero não, a OAB não deixa não..

0341 - Se você não recorrer, eu dou lhe dou em dobro meu amor!

0342 - Você não é a OAB , mas fode meu coração!

0343 - Se você fosse uma O. Principal e eu uma O. Acessória, faria de tudo pra ficar perto de vc. Até deixar de pagar imposto.

0344 - Vi o juiz tá saindo com a promotora, isso que é uma relação jurídica!

0345 - Me dá uma procuração que eu te autorizo roubar meu coração!

0346 - Vossa Excelência defere meu convite para jantar?

0347 - Ele: Quantos anos você tem? Ela: 15 Ele: Que tal relativizarmos sua capacidade para uma conjunção carnal?

0348 - Querida, na teoria sua imputação objetiva me desmoraliza!

0349 - Quero ser o primeiro a entrar na sua causa, oooooo coisinha linda!

0350 - Ter você é mera expectativa de direito. Se rolar vai virar direito adquirido e se fazermos, será um ato jurídico perfeito?

0351 - Você não é um PRINCÍPIO SENSÍVEL, mas causa uma grave INTERVENÇÃO no meu coração!

0352 - Você não é mais um caso fortuito! Meu amor por você tem força maior!

0353 - Me chama de contrato e vamos ali dar uma empreitada!

0354 - Minha ex-namorada me chifrou, rolou uma imputação.

0355 - Se eu protocolar, você me dá seu deferimento?

0356 - Vem dar um salto triplo carpado hermenêutico no meu instrumento normativo!

0357 - Gatinha você é igual os Principios da Adm Publica: L-I-M-P-E Linda Inteligente Meiga Perfeita e Estonteante

0358 - O meu aceite não depende de endosso, basta você sacar a ordem, seu lindo!

0359 - Vem aqui, gata, vou te agarrar, é o meu estado de necessidade

0360 - Nossa, a sua benfeitoria voluptuária foi feitinha para o meu mero deleite!

0361 - GATA vamos brincar de esconde esconde. Deixa eu ser seu PROCURADOR.

0362 - Me chama de CONSTITUIÇÃO que eu te mostro os meus PRINCÍPIOS e você vai saber o porquê que eu sou SOBERANA!

0363 - Me largou? Agora quer voltar? Entra na fila dos precatórios.

0364 - Se eu provocar e usar meu recurso especial você sai da inércia?

0365 - E ai gatinha, vamos fazer um Relaxamento? Mas RESE depois pra ñ gerar sentença de pronúncia daqui 9 meses.

0366 - Te pego de uma vez ou terei de apresentar alegações finais?

0367 - Gata se vc me for omissa, juro que lhe impetro meus embargos!

0368 - Garota você na minha Vara, é tudo o que quero!

0369 - Chega mais, coroa, adoro uma posse velha!

0370 - Hum, acho q ñ cabe Esbulho possessório hein, mas Turbação ao menos cabe né?

0371 - Bonita é pouco, isso já é APELAÇÃO gracinha!

0372 - Nossa, gata, vamos aumentar a produtividade desse seu latifúndio aí?

0373 - Que tal ir lá em casa hoje a noite preu te mostrar meu Poder Executivo?

0374 - Não sou Ordinário mas quero vc em trajes sumários, ou melhor, sumaríssimos.

0375 - Me chama de propriedade e vem cá ser meu possuidor!

0376 - Vamos fazer um Rito Especial na Vara e constituir Família?

0377 - Me dá sua prova emprestada que eu te dou a minha prova oral!

0378 - Que proxeneta heim? (art. 227 a 230-CP)

0379 - O Seu Rito é Extraordinário!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

0380 - Vou te embargar a execução, para minha execução.

0381 - Me chama de sentença e vem aqui me liquidar!

0382 - Me chama de infraconstitucional e me recepciona com status ordinário minha Carta Magna!

0383 - Gata, não sei se você percebeu mas to te Dano Moral.

0384 - Delimitar todo o teu Libelo é Convalidar a Fruição!

0385 - Posso te dar uma nota promissória do meu amor?

0386 - Linda, abre seu prazo pra eu entrar com minha liminar!

0387 - Garota, chega junto sem nenhuma cautelar!

0388 - O Fato do Principe ter te deixado, não obriga você a realizar uma Ação Ordinária.

0389 - Oi linda! Vc antecipa a tutela no primeiro encontro?

0390 - Se um dia precisar de uma cautelar para garantir seu amor, seria a C. sequesto, pq eu só quero você nada substitui!

0391 - Cara estagiária, passe lá na minha sala que lhe encaminho para peticionar na minha vara.

0392 - Não adianta, você é meu! Nossa relação já transitou em julgado.

0393 - Você tem a qualificação completa: potencial lesivo e poder intimidativo. Assim rouba meu coração.

0394 - Com tantos atributos voluptuarios, fica impossível rescindir nosso contrato.

0395 - Se você fosse uma petição inicial eu julgaria procedente seus pedidos.

0396 - Não tem argumento que te exima da sua obrigação de dar um bjo na minha boca!

0397 - Oi, aceitaria ser o Hans Kelsen da minha vida?! Não vai se arrepender.

0398 - Gatinha, não conheço seu potencial ofensivo, mas lhe proponho uma transação!

0399 - Defiro parcialmente teu pedido de Habeas Data: Estava c a turma do escritório, só.

0400 - Vamos fazer uma conciliação previa?

Tributário, obrigado Pâmela

Para ler : 105 e 106 e 113 a 118/CTN.

Pergunta - A interpretação do art 109 e 110 vai ser dada pelo STF que reconheceu a Inconstitucionalidade da exigência do ISS sobre a locação de bens móveis.
Abaixo está uma pesquisa, só não sei se está certo. Caso a reposta não esteja correta quem achou repasse a todos, pois juntos somos mais fortes :D



VII – DO RECONHECIMENTO LEGISLATIVO

Se já não bastasse toda fundamentação acima esposada para concluir pela não incidência do ISS sobre locações de bens móveis, atualmente, não há qualquer razão para se pretender tributar tal atividade, porquanto a recente Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003 não mais a contempla como hipótese de incidência deste imposto.
Cumpre-se registrar que a locação de bens móveis estava inserta no texto original do citado diploma, porém, em virtude do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de sua inconstitucionalidade e, ainda, da ampla repercussão que teve tal julgado nos Tribunais de todo o Brasil, o Presidente da República, através da Mensagem de Veto n.° 362 de 31 de julho de 2003, afastou da redação aprovada pelo Legislativo o item que assim dispunha, nos seguintes termos:
"Razões do veto
‘Verifica-se que alguns itens da relação de serviços sujeitos à incidência do imposto merecem reparo, tendo em vista decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. São eles:
O STF concluiu julgamento de recurso extraordinário interposto por empresa de locação de guindastes, em que se discutia a constitucionalidade da cobrança do ISS sobre a locação de bens móveis, decidindo que a expressão ‘locação de bens móveis’ constante do item 79 da lista de serviços a que se refere o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação da Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, é inconstitucional (noticiado no Informativo do STF207). O Recurso Extraordinário 116.121/SP, votado unanimemente pelo Tribunal Pleno, em 11 de outubro de 2000, contém linha interpretativa no mesmo sentido, pois a ‘terminologia constitucional do imposto sobre serviços revela o objeto da tributação. Conflita com a Lei Maior dispositivo que imponha o tributo a contrato de locação de bem móvel. Em direito, os institutos, as expressões e os vocábulos têm sentido próprios, descabendo confundir a locação de serviços com a de móveis, práticas diversas regidas pelo Código Civil, cujas definições são de observância inafastável.’ Em assim sendo, o item 3.01 da Lista de serviços anexa ao projeto de lei complementar ora analisado, fica prejudicado, pois veicula indevida (porque inconstitucional) incidência do imposto sob locação de bens móveis." (grifos nossos)



CAPÍTULO III
Aplicação da Legislação Tributária        Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
        Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
        I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
        II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
        a) quando deixe de defini-lo como infração;
        b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
        c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

TÍTULO II
Obrigação Tributária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais        Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
        § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
        § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
        § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
CAPÍTULO II
Fato Gerador        Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
        Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
        Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
        I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
        II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
        Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
        I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
        II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
        Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
        I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
        II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
        Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

Liberar a Maconha

Boa tarde, estava aqui, com meus pensamento, decepcionada, pois acabo de ler uma reportagem sobre o pedido de legalização da MACONHA http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/05/marcha-da-maconha-reune-cerca-de-5-mil-seguidores-no-rio-diz-organizacao.html  , onde artista que eu admirei se coloca a favor dessa legalização,  "Como artista tenho o papel de levar esse debate adiante. Acho uma hipocrisia uma sociedade tabagista e alcoólatra condenar o uso da maconha. Para mim, quem é contra a legalização é a favor do tráfico de drogas", disse o músico.
Pois bem, hoje é a maconha, quando ela parar de fazer efeito nesses organismos, o que vai ser? COCAÍNA, HEROÍNA, CRACK OU AGORA A NOVA DROGA O CRISTAL? Cada vez mais corrompendo famílias, deixando-as sem membros, a não ser abandonar os usuários, pois se tornam cansados de buscar ajuda, muitas vezes até querem ajuda, mas não detém força de vontade suficiente para libertarem-se dessa desgraça que é o vício, às vezes ainda mantém esperanças, mas o vicio mata pouco a pouco os sentimentos, de amor, confiança, segurança.
O Trafico de drogas só vai aumentar Caro Tico Santa Cruz, se houver usuário, ou melhor, quem procure as Drogas, porque obrigada a usar são poucos, ou talvez nenhum.
Sendo assim temos que coibir vigorosamente, o tráfico, consumo e produção desse produto causador de tanta devastação, no psicológico, físico e moral das pessoas da sociedade.
SOU CONTRA A HIPOCRISIA, HOJE LIBERA A MACONHA E AMANHÃ QUEREM LIBERAR O RESTO, NÃO PRECISA LIBERAR PARA ACABAR COM O TRÁFICO E SIM ACABAR COM O CONSUMO...

Utilidade Pública

CRACK: UMA EPIDEMIA

por Edivar Bedin em 20/07/2010
 
O CRACK: Surgiu no início da década de 80, como uma jogada dos narcotraficantes para democratizar o uso da cocaína que por seu alto custo, impedia o acesso das classes sociais mais baixas. Por isso não é uma droga nova, é uma nova via de administração da cocaína. É um subproduto que resulta em pequenos grãos, é fumado em cachimbos. Contem menos cocaína em sua elaboração, porém, tem efeito semelhante e tão potente quanto ao de cocaína injetada. O efeito dura menos do que a cocaína inalada, é mais potente e o efeito inicia mais rápida e intensamente. O crack começou a ser usado em meados de 1990, na periferia de São Paulo e em menos de dois anos, alastrou-se pelo Brasil.
Ao ser inalado leva de 10 a 15 segundos para chegar ao cérebro e produzir efeito: euforia, indiferença à dor, à fome, ao sono, ao cansaço. O efeito dura de 3 a 10 minutos, muito pouco. Não precisa mais do que três ou quatro cachimbadas para tornar-se um dependente, viciado.
Em torno de 15 minutos após o efeito surge a Síndrome de abstinência: prostração, depressão profunda, ansiedade e agressividade e, muitas vezes com contorções no corpo inteiro, provocadas por câimbras. Além disso, o usuário apresenta quadro de extrema violência que se manifesta a princípio contra a própria família. Os usuários, em sua maioria, têm entre 15 e 30 anos de idade, vêm de bairros pobres da periferia como de ricas mansões de bairros nobres.
Normalmente o usuário, continuará o uso da droga, movido pela dependência e para evitar a Síndrome de abstinência. Com isso, o viciado consumirá grandes quantidades por dia, tornando o vício muito caro.
Já viciado, o usuário esgotará suas fontes de recursos, venderá tudo o que tem, ficando somente com a roupa do corpo. Não conseguirá manter a rotina de estudos e trabalho, passará a viver basicamente em busca da droga, não medirá esforços para consegui-la. Por pressão do traficante e do próprio vício e, sem ter como ganhar dinheiro licitamente, cometerá crimes. Suas opções incluem furtar e vender objetos de uso da família e dos amigos; prostituir-se, traficar drogas, aliciarem novos usuários, roubar etc.
Em sua fase mais aguda da dependência, mais do que uso crônico da droga, é o modo de vida do usuário de crack que o expõe à vitimização, muito mais do que as doenças sexualmente transmissíveis e outras complicações de saúde. Mais do que tudo, é o modo de vida, que o levará à morte por homicídio resultante de brigas em geral, ações policiais e punições de traficantes pelo não pagamento de dívidas.
Os usuários de maconha estão expostos e vulneráveis a uma nova forma de administração de crack. A fim de obter novos usuários, os traficantes adicionam pequenas quantidades de crack misturada ao cigarro de maconha, o mesclado, levando o usuário de maconha à dependência de crack de forma involuntária. Porém, muitos usuários de maconha o utilizam por vontade própria, preferindo o mesclado.
Embora gere menos renda por grama de cocaína produzida, o crack por viciar mais rápido, garante um mercado mais garantido para o traficante.
A cocaína injetada (intravenosa) que ocupava a posição fundo do poço cedeu lugar para o crack.
A minha opinião é de que o usuário de crack não reverterá à vida normal, penso que os danos causados no cérebro (físico) são irreparáveis. A chance de recuperação, parcial, dependerá mais do que a simples vontade. Exigirá mais do que a submissão voluntária, exigirá alto investimento, além, disso, a maioria das famílias não tem condições de custear os tratamentos e, não há vagas suficientes em clínicas terapêuticas assistenciais do sistema de saúde pública. Existe também o risco de se submeter a um falso tratamento em muitas clinicas terapêuticas, particulares, ou com subsídios de governos, sem idoneidade, fraudulentas.
abe lembrar, que o usuário só pode ser submetido a tratamento, de qualquer espécie, se o fizer de livre e espontânea vontade, bem como, poderá interromper o tratamento quando quiser. Se lhe faltou força de vontade para resistir à tentação, muito mais difícil será, ter disposição depois de se instalar o vício.
Ao Estado compete providenciar o ambiente estruturado de tratamento, protegendo o usuário. A família, em sua maioria por não ter recursos para manter a internação e tratamentos teria o familiar sendo tratado, e não preso na cadeia.
O ESTADO deve assumir o controle de fato. Esse controle não é somente distribuir recursos sem avaliar os resultados, nem com campanhas ditas educativas, quando a disseminação do crack já virou epidemia.
É para ontem, providenciar aumento de vagas em clínicas públicas, específicas para tal, e tratar os dependentes de drogas, mesmo sem a autorização deles.
Considero que a LEI antidrogas deva ser revista para CRIMINALIZAR o uso de drogas, onde a PENA seria de INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. É preciso impor os limites e fazer prevalecer o direito à saúde protegendo o usuário, sua família e a comunidade.
É EMERGENCIA.